O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Imigração do Japão que permitir a entrada e permanência de estrangeiros no país, seja para trabalho, estudo ou residência, garantindo que atendam a critérios pré-estabelecidos
1 - O que é o Certificado de Elegibilidade
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Imigração do Japão para permitir a entrada e permanência de estrangeiros no país, seja para trabalho, estudo ou residência.
Através do Certificado de Elegibilidade, o governo japonês tem a intenção de garantir que os estrangeiros que desejam ingressar no Japão atendam aos requisitos necessários para sua entrada e permanência no país, como comprovação de vínculos empregatícios, matrícula em instituição de ensino ou comprovação de meios financeiros para subsistência. Além disso, o Certificado de Elegibilidade também serve como uma forma de controle e regulamentação da imigração, garantindo que os estrangeiros estejam em conformidade com as leis e regulamentos japoneses durante sua estadia no país.
A emissão do Certificado de Elegibilidade, em muitos casos, é uma etapa fundamental no processo de obtenção de visto para que os estrangeiros possam se estabelecer legalmente no Japão.
2 - Exigência do Certificado de Elegibilidade para brasileiros
No caso de imigrantes provenientes do Brasil, atualmente este certificado está dispensado para brasileiros nascidos nos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Triângulo Mineiro, em decorrência de um acordo de reciprocidade entre o Brasil e o Japão. Esse acordo dispensa a necessidade do Certificado de Elegibilidade para brasileiros nascidos nestas regiões.
No entanto, é importante estar ciente de que as regras e acordos entre os países podem sofrer alterações, por isso é aconselhável sempre verificar com os órgãos competentes ou buscar a orientação de especialistas em imigração para garantir o cumprimento correto dos requisitos de entrada no Japão.
Para os demais estados brasileiros, o Certificado de Elegibilidade continua sendo obrigatório, tornando-se assim uma das primeiras etapas a serem percorridas para que um estrangeiro possa iniciar (ou reiniciar) sua trajetória no Japão.
3 - Etapas para emissão do Certificado de Elegibilidade
Para obter o Certificado de Elegibilidade, o estrangeiro interessado deve seguir algumas etapas específicas. Primeiramente, é necessário que o estrangeiro disponha de uma pessoa, empresa ou instituição relacionada que deseja acolher o estrangeiro para que esta possa solicitar o certificado junto às autoridades competentes no Japão. Desta forma, é um processo que se inicia e tramita dentro do Japão, sendo assim em geral ser necessário haver o apoio local de responsáveis, procuradores, da empresa contratante ou de assessorias especializadas para que tudo corra de forma mais ágil e com menos risco de insucesso.
Para a submissão da solicitação à Imigração Japonesa, será preciso apresentar a documentação exigida, que incluir documentação pessoal do estrangeiro no país de origem, documentação familiar que prove a descendência japonesa (para alguns tipos específicos de certificado), comprovantes de vínculos empregatícios, matrícula em instituição de ensino, comprovação de meios financeiros, entre outros.
Após a análise da documentação e verificação dos requisitos necessários, o Departamento de Imigração do Japão emitirá o Certificado de Elegibilidade, que será enviado para o solicitante no exterior. Com o certificado em mãos, o estrangeiro poderá dar continuidade ao processo de obtenção do visto para ingressar no Japão de forma legal e regularizada, sendo esta etapa seguinte realizada no país de origem.
É importante ressaltar que o tempo de emissão do certificado pode variar de acordo com cada caso, sendo fundamental estar atento aos prazos e seguir corretamente as orientações fornecidas pelas autoridades.
Saiba mais:
- Vantagens de contratar uma Assessoria para emissão do Certificado de Elegibilidade